Beneficiários de passe livre não têm direito a gratuidade em viagens aéreas

Em julgamento de três apelações de beneficiários de passe livre,  a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão  entendeu que a legislação específica não contempla com gratuidade o transporte aéreo, apenas o rodoviário, ferroviário e aquaviário.

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Reportagem e Edição: Betto Vieira

11/10/2018