Procon alerta para a cobrança diferenciada de preços entre homens e mulheres em estabelecimentos

Essa prática, além de abusiva, configura-se como depreciativa com as mulheres, pois pode colocá-las em um patamar de inferioridade diante das relações de consumo, e isso afronta ao art. 4º, “caput” do CDC e ao art. 1º da Constituição Federal.

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Repórter: Thais Andrade