PROCON informa sobre proibição de fumar em locais fechados e parcialmente fechados

A lei aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014, a Lei 12.546, que altera a lei 9.294/96, proíbe o ato de fumar em locais como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo, como por exemplo, paradas de ônibus.

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Repórter: Bruna Lorrana

05/06/2018