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Divulgado locais de provas do concurso unificado

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibiliza, nesta quinta-feira (25), às 10h, o Cartão de Confirmação de Inscrição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). O documento traz, entre outras informações, local de prova, número de inscrição, data, hora das provas em 5 de maio e se a pessoa inscrita terá direito a atendimento especializado ou tratamento pelo nome social, caso solicitado previamente.

O Cartão de Confirmação de Inscrição estará disponível na Área do Candidato, no mesmo site em que a pessoa fez a inscrição. Para acessar, é preciso fazer login com os dados da conta do portal do governo federal, o Gov.br .

Apesar de não ser obrigatório, o Ministério da Gestão recomenda levar o cartão impresso no dia das provas do chamado Enem dos Concursos, junto com o documento de identidade original com foto, conforme mencionado no edital. Não serão aceitas cópias – mesmo que autenticadas.

Os portões serão abertos aos candidatos às 7h30 (horário de Brasília), para as provas do período matutino. Já no período vespertino, os portões abrirão às 13h (horário de Brasília).

Verificação

O candidato deve verificar se todas as informações sobre a inscrição estão corretas, como município indicado pelo candidato no ato de inscrição do certame.

O Ministério da Gestão avisa que, se houver qualquer tipo de erro ou se o local de aplicação da prova for muito distante da residência do candidato, é preciso entrar em contato com a Fundação Cesgranrio (telefone: 0800 701 2028), organizadora do concurso, com brevidade, e pedir a correção do que for necessário.

“É possível o candidato solicitar a correção do cartão de confirmação, de acordo com o que ele fez no ato da inscrição, mas não é possível pedir para mudar de cidade agora. O que vale é o que foi declarado no ato da inscrição”, esclarece o coordenador-geral de logística do CPNU, Alexandre Retamal.

Entre os dias 25 de abril e 4 de maio, véspera do concurso, a Cesgranrio prestará atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas ou tratamento diferenciado durante a aplicação das avaliações, entre outras situações.

Plataforma disponibiliza lista de beneficiários dos precatórios do Fundef

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulgou a lista com os nomes dos beneficiários dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A pasta também reabriu a plataforma para consulta dos valores que cada beneficiário tem direito.

A lista com os nomes dos beneficiários dos precatórios do Fundef está disponível do site da Seduc: www.educacao.ma.gov.br, contendo o nome completo do profissional, o CPF e o cargo.

Na plataforma, além das informações pessoais e número de cotas (meses) já disponibilizadas na primeira etapa de consulta, agora, os beneficiários já podem conferir o valor individual da cota (valor mês) e o total que têm direito. No site, o profissional também pode visualizar o número da conta bancária que vai receber o recurso, no caso dos ativos e aposentados.

O calendário de pagamento será iniciado no dia 7 de maio para os servidores ativos; no dia 9, para os aposentados, e a partir do dia 13 para os desligados e herdeiros, à medida que as solicitações forem recebidas e analisadas pela Seduc.

Os profissionais desligados e herdeiros terão que seguir procedimentos diversos informados anteriormente e publicados no dia 20 de abril de 2024, no site da Seduc: www.educacao.ma.gov.br.

O rateio dos créditos do Fundef, na ordem de quase R$ 4 bilhões, terá 60% desse valor pago em três parcelas – de 2024 a 2026 – para os profissionais do Subgrupo Magistério da Educação Básica (efetivos, contratados, aposentados e pensionistas) do estado, que tenham trabalhado entre os anos de 1998 a 2006.

Consulte precatorio

 

Governo Federal envia projeto de regulamentação da Reforma Tributária ao Congresso

O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Com 306 páginas e cerca de 500 artigos, o projeto precisa de maioria absoluta, 257 votos, para ser aprovado.

O texto contém a maior parte das regras que regulamentam a reforma tributária do consumo. Um segundo documento, envolvendo aspectos de gestão e fiscalização do IBS, será entregue ao parlamento nos próximos dias.

A CBS e o IBS integram o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, o coração da reforma tributária, e serão, respectivamente, geridos pela União e por Estados, Distrito Federal e Municípios. O IS, de natureza extrafiscal, visa desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

A proposta prevê alíquota média do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%, segundo informou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. Atualmente, os bens e os serviços brasileiros pagam, em média, 34% de tributos federais, estaduais e municipais.

A entrega do projeto foi marcada por uma cerimônia na Câmara dos Deputados, com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), e de outras autoridades. Segundo a Constituição Federal, a discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República tem início na Câmara e depois passam pelo Senado.

Conteúdo

O texto detalha as características do IVA a ser implementado pela Reforma Tributária, que incidirá sobre bens e serviços em substituição a três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

O projeto define normais gerais do IBS e da CBS, como fato gerador (operação que enseja a incidência do tributo), local da operação, base de cálculo, alíquotas, pagamento e não cumulatividade, assim como regras relacionadas à incidência dos tributos sobre importações, à imunidade das exportações e a seu modelo operacional.

A Lei Geral torna realidade, também, mecanismos como a devolução personalizada (cashback) do IBS e da CBS para famílias de baixa renda e a Cesta Básica Nacional de Alimentos, além dos regimes específicos e regimes diferenciados previstos na EC 132.