Procuradoria Geral do Estado do Maranhão garante continuidade das obras da MA-119

defesa do Estado demonstrou judicialmente que a liminar que suspendeu o certame não deveria prevalecer, tendo em vista que a empresa que requereu o mandado de segurança não comprovou qualquer abuso de poder ou excesso de formalismo por parte do Poder Público.

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Reportagem e Edição: Thalia Lemos

29/05/2018