AGED alerta quanto aos cuidados para uso de agrotóxicos

 

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) é o órgão no Estado responsável por fazer o cadastro de produtos agrotóxicos, o registro de estabelecimentos que comercializam os agrotóxicos ou que prestam serviço na aplicação destes produtos, além de realizar a fiscalização nas revendas de produtos agropecuários, nos postos e centrais de recebimento de embalagens vazias e propriedades rurais para averiguação do uso correto e seguro dos agrotóxicos.

Em 2020, a AGED fiscalizou 1.141 estabelecimentos e 593 propriedades rurais. A irregularidade mais comum foi a falta de registro para a comercialização de agrotóxicos. O coordenador de Inspeção Vegetal da AGED, Luís Roberto Leite, ressaltou que a o processo de fiscalização agrotóxicos é fundamental para termos alimentos seguros, além da proteção do meio ambiente

“A atividade de fiscalização é importante, sendo uma carreira de Estado inerente ao Fiscal Estadual Agropecuário, seja engenheiro agrônomo ou florestal. No âmbito geral, esta atividade promove o bem-estar social colaborando com a produção de alimentos seguros para o consumidor bem como auxiliando na preservação ambiental”.

A AGED informa que a compra de produtos com base em agrotóxicos só pode ser adquirido por meio da apresentação do documento de receita agronômica. Esse documento é emitido por técnico devidamente legalizado e habilitado, contendo orientações relacionadas à quantidade e época de aplicação; cultura indicada; período de carência; tríplice lavagem; destino das embalagens vazias; e informações de proteção do trabalhador e do meio ambiente.

O produtor deve ter extremo cuidado ao transportar o agrotóxico. O produto não deve ser transportado junto de pessoas, alimentos ou outras mercadorias. A nota fiscal sempre deve acompanhar o produto.

Para a saúde do aplicador é obrigatório o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Os equipamentos são compostos de máscara protetora, óculos, avental, luvas impermeáveis, protetor para cabeça, botas de borracha, camisa de mangas compridas e calças de material repelente à calda tóxica.

Antes da aplicação do agrotóxico é necessário ler com atenção a todas as orientações, contidas na receita agronômica e na bula do produto. Também é preciso regular corretamente o equipamento de aplicação para evitar desperdício de produto e contaminação do aplicador e do meio ambiente; obedecer ao intervalo de segurança (carência) e ao intervalo de reentrada de pessoas e animais na área tratada; pulverizar nas horas mais frescas do dia e a favor do vento; não comer, beber ou fumar durante a aplicação dos produtos; usar EPIs, desde o preparo da calda até o final da aplicação. Menores de 18 anos, idosos e gestantes não devem manusear ou aplicar agrotóxicos.

Se a bula com as orientações não for seguido à risca, acidente e intoxicação podem acontecer. O organismo humano pode absorver o agrotóxico pela boca (ingestão), pela pele (contato) ou respiração (inalação). Em casos de acidentes deve-se lavar a parte do corpo atingida com bastante água e sabão (lavar os olhos somente com água); afastar a vítima da fonte de contaminação (roupas e local) e providenciar imediatamente o atendimento médico, levando o rótulo ou a bula do agrotóxico.

Agrotóxicos são produtos de processos físicos, químicos ou biológicos, ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.

Esses produtos estão classificados quanto ao teor toxicológico em cinco categorias, com suas cores que devem conter nos rótulos das embalagens. A categoria 1 são “produtos extremamente tóxicos” e apresentam faixa vermelha; a categoria 2 são “produtos altamente tóxicos” e apresentam faixa vermelha; a categoria 3 são “produtos moderadamente tóxicos” e apresentam a faixa amarela; a categoria 4 são “produtos pouco tóxicos” e apresentam a faixa azul e a categoria 5 são “produtos improváveis de causar dano agudo” e também apresentam faixa azul no rótulo. Além dessas cinco categorias, existem também produtos com a faixa verde no rótulo, que são “produtos não classificados”.

Reportagem: Weslley Maranhão

11/8/2021