Cinema não pode proibir a entrada de alimentos de outro estabelecimento, alerta o PROCON/MA

Sempre que o consumidor verificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve formalizar uma reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento do PROCON/MA.

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Reportagem e Edição: Jauber Pereira

15/04/2019