Ex-prefeito de Forturna é condenado por deixar de prestar contas de convênios

O juiz julgou parcialmente procedente a ação, e aplicou ao réu as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992), considerando a extensão do dano causado à coletividade, a variação da improbidade praticada e a sua repercussão no município.

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Reportagem e Edição: Thalia Lemos

14/12/2018