Lula sanciona que amplia a licença paternidade

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na terça-feira (31), a lei que amplia, gradualmente, a licença-paternidade dos atuais 5 dias para até 20 dias.

O aumento do prazo será progressivo ao longo dos próximos anos para permitir a adaptação de empresas e das contas públicas.

A responsabilidade pelo pagamento do benefício (chamado, agora, de salário-paternidade) passa a ser da Previdência Social, e não mais diretamente das empresas.

Tem direito os pais biológicos, adotivos ou que obtenham a guarda judicial da criança.

Parte da licença poderá ser utilizada em até 180 dias após o nascimento ou adoção.

Em situações de falecimento da mãe, o pai terá direito a um período equivalente à licença-maternidade (120 dias).

A nova legislação também garante a estabilidade no emprego durante o período de afastamento e o recebimento do salário integral.

A votação final do projeto de lei (PL) que ampliou a Licença Paternidade de 5 para 20 dias no Congresso Nacional aconteceu no dia 4 de março deste ano.

A lei do salário-paternidade regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988, mas que permaneceu restrito desde então ao prazo transitório de cinco dias.

De acordo com a lei a licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de:

  • 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

 

Licença-paternidade

De acordo com o projeto, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.

O benefício será suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.

 

Salário-paternidade

O salário-paternidade para o segurado empregado ou o trabalhador avulso consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício.

Cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso, observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

As microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço.