O Procon/MA esclarece que impor o pagamento de multa ao consumidor pela perda da comanda é prática abusiva. De acordo com os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas.
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Repórter: Quecia Carvalho
04/04/2019