A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) expediu aviso fiscal para mais de 4 mil contribuintes do regime de apuração do Simples Nacional que declararam faturamento no PGDAS-D abaixo do que foi informado pelas administradoras de cartão de crédito.
Para recolher o imposto devido, as empresas devem informar o valor mensal de seu faturamento via PGDAS-D, aplicando a alíquota devida para apuração do ICMS devido ao Estado do Maranhão. Acontece que muitas empresas realizam a venda de mercadorias e serviços sem a emissão da Nota Fiscal e a informação da venda não chega à base de dados da Sefaz.
A fim de identificar essas vendas realizadas sem a emissão da Nota Fiscal, as administradoras de cartão de crédito informam o valor total das vendas realizadas por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP). A partir deste cruzamento de informações, a Secretaria de Fazenda verificou, no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2022, que 4.578 empresas no regime Simples Nacional deixaram de declarar mais de R$ 1,3 bilhões de faturamento.
As empresas têm até o dia 31 deste mês para se regularizarem no PGDAS-D, declarando o faturamento omitido e recolhendo o imposto devido.
As mais de 4 mil empresas foram notificadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), através do qual a Sefaz envia as notificações às empresas contribuintes do ICMS.
Quando os valores fornecidos pelas administradoras de cartão de crédito são superiores ao faturamento declarado, a Sefaz, com base na diferença levantada e decorrido o prazo sem que o contribuinte tenha se regularizado, constituirá o crédito tributário por meio de Auto de Infração.