Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos vai garantir que consumidores lesados com o refinanciamento de parcelas de empréstimo consignado, durante a pandemia de Covid-19, tenham a cobrança de valores abusivos cancelada. A medida é fruto de Ação Civil Pública proposta pelo Instituto de Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) em face dos bancos do Brasil e Bradesco.
“Chegou ao nosso conhecimento, que esses bancos se aproveitaram da situação de pandemia e a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual que suspendia o pagamento de parcelas de empréstimos consignados, para, sem qualquer aviso prévio, impor aos consumidores um refinanciamento das parcelas, cobrando juros sobre juros. Essa conduta viola princípios fundamentais de proteção ao consumidor, incluindo o dever de informação e a boa-fé nas relações de consumo”, informou a presidente do Procon/MA, Karen Barros.
De acordo com a Lei Estadual N° 11.274/2020, as parcelas de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais foram temporariamente suspensas por 90 (noventa) dias. Além da suspensão, essa lei estabeleceu medidas que as instituições financeiras deveriam adotar após esse período, o que incluía facilitação de condições de pagamento, incorporação das parcelas suspensas ao final dos contratos, entre outras. Em maio de 2021, a lei foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e, a partir de então, os bancos iniciaram o refinanciamento das parcelas até então suspensas.
Na decisão proferida esta semana, o juiz Douglas de Melo Matos teceu considerações sobre a inconstitucionalidade da lei e a conduta dos bancos. “[…] é importante destacar que, mesmo com a declaração de inconstitucionalidade da lei em comento, as instituições financeiras não podem se aproveitar da vulnerabilidade dos consumidores, impondo um refinanciamento com a adição de novos juros”, pontuou.
A sentença determinou que o Banco do Brasil e o Bradesco deverão suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados não pagas durante o período de vigência da lei estadual. Essas parcelas deverão ser dilatadas para o final do contrato sem cobrança de juros e multas pelos débitos desse período. Refinanciamentos já realizados deverão ser cancelados.
Além disso, cada um dos bancos deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00, revertidos para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Consumidores lesados deverão procurar os bancos para cobrar a implementação da medida. Quem enfrentar dificuldades ou não tiver seus direitos respeitados poderá denunciar ao Procon/MA por meio do site (procon.ma.gov.br), aplicativo VIVA/PROCON, ou presencialmente em uma das unidades do órgão.