Divulgado calendário de feriados e pontos facultativos de 2025 no Brasil1

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a portaria que estabelece os feriados nacionais e pontos facultativos para 2025. Ao todo, o próximo ano contará com 18 datas, incluindo feriados e pontos facultativos.

De acordo com o MGI, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem respeitar o cronograma, garantindo que serviços essenciais à população não sejam interrompidos.

Além disso, a portaria determina que feriados estaduais e municipais, como a data magna de estados e aniversários centenários de municípios, fixados por leis locais, também devem ser observados pelas repartições públicas federais nas respectivas localidades.

Confira as datas de 2025:

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 3 de março (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)
  • 4 de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
  • 5 de março: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
  • 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalhador (feriado nacional)
  • 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 20 de junho (sexta-feira): Ponto facultativo
  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo, antecipado para dia 27)
  • 2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
  • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)

Regras para o ponto facultativo:

A portaria reforça que os pontos facultativos permitem às empresas e órgãos decidir se os trabalhadores serão dispensados, sem que isso configure infração legal. Contudo, os órgãos da administração pública federal não poderão antecipar pontos facultativos em desacordo com o calendário ou adotar pontos facultativos determinados por leis estaduais ou municipais, com exceção de feriados estaduais ou municipais legalmente estabelecidos.