Justiça obriga municípios do Maranhão a substituírem nomes de pessoas vivas em bens públicos

Os municípios maranhenses de São João do Sóter e Senador Alexandre Costa terão 120 dias para substituir os nomes de pessoas vivas atribuídos a bens públicos, como ruas, praças e prédios. A determinação atende a uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), que se baseia na Lei nº 6.454/1977. A norma proíbe homenagens a pessoas vivas em obras ou monumentos públicos, com o objetivo de evitar promoção pessoal.

Caso os municípios não cumpram a determinação no prazo estipulado, a Justiça Federal autorizou que a União suspenda os repasses financeiros a essas cidades, com exceção das áreas de saúde, educação e assistência social, até que a medida seja efetivada.

No Maranhão, a prática de nomear bens públicos com nomes de pessoas vivas é recorrente. Exemplos disso são os próprios nomes dos municípios de Presidente Sarney e Senador Edson Lobão, que remetem a figuras políticas ainda vivas na época de sua nomeação. Em 2014, o MPF já havia recomendado a 26 municípios do estado a remoção desses nomes, orientando a adequação formal de todas as nomenclaturas em até 30 dias. Nos casos em que as mudanças dependam da revogação de leis municipais, as prefeituras foram instruídas a apresentar projetos legislativos no mesmo período.

A sentença reforça o cumprimento da legislação federal e busca prevenir o uso indevido de bens públicos para promoção de figuras públicas. A Lei nº 6.454/1977, em vigor há mais de 40 anos, visa preservar o caráter coletivo e impessoal de obras e monumentos mantidos com recursos públicos. O MPF segue acompanhando o cumprimento da decisão e poderá acionar a Justiça em casos de descumprimento por outros municípios.