A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária 863 presos neste feriadão da Semana Santa/Dia de Tiradentes. Uma primeira lista, com 814 detentos, foi divulgada no início da semana e a segunda lista, com mais 49 presos, foi expedida em seguida.
Os detentos foram autorizados a sair dos presídios, na quarta-feira (16), para retorno até às 18h de terça-feira (22). A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima.
A autorização é para detentos presos em regime semiaberto da Grande Ilha (municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa).
Saída temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125 e pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que se destina para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.