Uso de fogo em limpeza de áreas rurais está proibido, em todo o Maranhão, até o dia 15 de novembro

O Governo do Maranhão estabeleceu, a partir deste mês de julho, o período de proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos 217 municípios do estado.

Conforme decreto assinado pelo governador Carlos Brandão, o período proibitivo, que iniciou no dia 1º de julho, estará vigente até o dia 15 de novembro de deste ano.

A medida é parte das iniciativas do programa Maranhão Sem Queimadas.

Maranhão Sem Queimadas

O Maranhão Sem Queimadas é uma estratégica do Governo do Maranhão realizada por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA).

O programa tem caráter preventivo e de combate a incêndios florestais, que atua de forma integrada com órgãos municipais, estaduais, federais e a sociedade civil.

A população deve ser uma parceira dos órgãos fiscalizadores no cumprimento do decreto, neste de estiagem, que está iniciando e prossegue até novembro.

É um período praticamente sem chuvas e de mais ventos, o que facilita a propagação de incêndio.

Canais de denúncia de focos de incêndio

  • Sema: telefones (98) 31948900 e (98) 31948909, de segunda-feira a sexta-feira, das 13h às 19h / e-mail: ouvidoria@sema.ma.gov.br
  • Corpo de Bombeiros: telefone 193.
  • Defesa Civil: número 199
  • Batalhão de Polícia Ambiental: 190.

Decreto preventivo

O decreto estadual tem como objetivo principal reforçar a prevenção aos incêndios florestais durante o período de estiagem, proibindo o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas.

Visa ainda coibir práticas que contribuem para as queimadas e o desmatamento ilegal, protegendo o meio ambiente, a saúde da população e os recursos naturais do estado.

A iniciativa levou em consideração as mudanças climáticas previstas para este ano como redução das chuvas, baixos valores de umidade relativa do ar e temperaturas elevadas.

Decreto

Conforme o decreto, a legislação só permite a queima controlada em casos excepcionais exigindo autorização prévia da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema).

O pedido de autorização deve ser protocolado junto à Sema e seguirá para análise condicionando a decisão de deferimento à situação meteorológica do momento. A solicitação é analisada com base no plano de manejo integrado do fogo e o cumprimento de critérios técnicos e de segurança.

O disposto no decreto não se aplica as terras indígenas e unidades de conservação federais ou qualquer bem da União ou sob sua competência.

O comandante-geral do CBMMA, coronel Célio Roberto Araújo que a iniciativa é uma ação integrada do Governo do Estado para preservação do patrimônio ambiental, a proteção da vida e o combate direto aos incêndios florestais.

“Nosso foco é proteger os biomas maranhenses, especialmente neste período crítico de estiagem, quando as queimadas se intensificam”, explica o coronel Célio Roberto Araújo.

Sanções

O uso não autorizado do fogo em áreas de vegetação nativa, incluindo florestas, é passível de sanções penais e administrativas, conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

As penalidades podem incluir multas, detenção ou reclusão, além de outras medidas como a apreensão de equipamentos e a obrigação de reparar os danos ambientais.

Nas áreas rurais, fazer uso de fogo em áreas destinadas a agricultura e pecuária sem autorização do órgão competente é crime com pena de prisão e pagamento de multa. Nas áreas urbanas o uso do fogo para limpeza de quintais, lixo, entulhos é crime o ano inteiro. Nas rodovias ou estradas vicinais evitar lançar ponta de cigarro pela janela do veículo, pois a vegetação seca pega fogo com muita facilidade devido à estiagem.