TJ-MA anuncia lista que 1.017 apenados que passarão o Dia dos Pais fora dos presídios

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) recebeu, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA), a lista com os apenados que terão direito à saída temporária do Dia dos Pais.

No ofício constam 1017 nomes de pessoas que cumprem pena em estabelecimentos prisionais do Estado e que preenchem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal).

No documento, TJ-MA ressalta que os beneficiados, desde que não estejam presos por outros motivos, deverão sair a partir das 9h desta quarta-feira (6) e devem retornar aos seus estabelecimentos prisionais até às 18h da próxima terça-feira, dia 12.

Os diretores dos estabelecimentos prisionais devem comunicar, para 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, até às 12h do dia 19 de agosto de 2025, acerca do retorno ou não retorno dos internos, bem como sobre eventuais alterações ocorridas no período”.

Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições, entre as quais fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, recolhimento à residência visitada, no período noturno, bem como não poderão frequentar festas, bares e similares.

Lei de Execução Penal

A Lei de Execução Penal, de 1984, permite que condenados em regime semiaberto obtenham autorização para saídas temporárias, sem vigilância direta, para visita à família, frequentar curso profissionalizante, de instrução de segundo grau ou superior, bem como outras atividades que favoreçam o retorno à liberdade. Para exercer esse direito, deverá o apenado apresentar bom comportamento dentro do estabelecimento penal e ter cumprido um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente. A lei deixa claro que a saída temporária deve estar alinhada com os objetivos da pena imposta.

A saída temporária é concedida por ato motivado do juiz da execução, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária. Entre outros aspectos importantes, pode-se citar que a saída temporária não pode exceder 7 dias, podendo ser renovada por até quatro vezes ao ano. O benefício pode ser revogado em caso de prática de crime doloso, falta grave, descumprimento das condições ou baixo aproveitamento em curso.

A recuperação do direito à saída temporária pode ocorrer após absolvição em processo penal, cancelamento de punição disciplinar ou comprovação de merecimento. Não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

(Com dados do site do TJ-MA)