O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na manhã desta terça-feira (2), o julgamento que pode condenar o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, e mais sete aliados pela trama golpista de 8 de janeiro de 2023 para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.
O julgamento é responsabilidade da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A Primeira Turma é formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
A segunda sessão desta terça-feira (2) pode ser estender até as 19h. Os trabalhos serão retomados na manhã desta quarta-feira (3), às 9h.
O julgamento termina só no dia 12 deste mês. Até lá, serão 5 dias de sessões.
Horários das sessões
- 2 de setembro – 9h e 14h;
- 3 de setembro – 9h;
- 9 de setembro – 9h e 14h;
- 10 de setembro –9h;
- 12 de setembro – 9h e 14h.
Julgamento
O grupo que está sendo julgado é acusado de cinco crimes. Dois deles estão na lei que combate os ataques à democracia – sancionada pelo próprio Jair Bolsonaro, quando presidente da República.
Da forma como os crimes estão previstos na legislação, a tentativa de deposição do governo já é suficiente para a configuração da ação ilegal.
Ou seja, na prática, já é possível punir a tentativa de atacar as instituições, mesmo que a ruptura do regime democrático não tenha se concretizado
A decisão será por maioria simples (pelo menos três votos). O colegiado pode optar pela absolvição ou pela condenação, caso em que, também, será definido o cálculo das penas de cada réu, de acordo com o grau de participação nos fatos.
Quem são os réus?
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Acusação contra os réus
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão;
- Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos;
- Organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos;
- Dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos;
- Deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.