Ministros do STF continuam votação, no Julgamento do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (10)

O quarto dia de julgamento do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, e de mais sete suspeitos de trama de golpe de estado, prossegue, nesta quarta-feira (10).

As sessões de terça (09) e desta quarta-feira (10) são para os votos dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que estão conduzindo o julgamento.

A Primeira Turma é formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete aliados por tentativa de golpe de Estado. O ministro Flávio Dino, também, votou, na terça-feira (9), pela condenação do ex-presidente. Com os votos destes ministros, o placar pela condenação ficou em 2 votos a 0.

Votam, na sequência do julgamento, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O tempo de pena ainda não foi anunciado e deve ser definido somente ao final da rodada de votação sobre a condenação ou absolvição dos réus. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

O julgamento termina nesta sexta-feira (12). Já aconteceram 5 sessões. Faltam 3, incluindo a desta quarta-feira (10) e duas na sexta-feira (12), quando os vereditos serão anunciados.

Horários das sessões

  • 2 de setembro – 9h e 14h;
  • 3 de setembro – 9h;
  •  9 de setembro – 9h e 14h;
  •  10 de setembro – 9h;
  • 12 de setembro – 9h e 14h.

 

Julgamento

O grupo que está sendo julgado é acusado de cinco crimes. Dois deles estão na lei que combate os ataques à democracia – sancionada pelo próprio Jair Bolsonaro, quando presidente da República.

Da forma como os crimes estão previstos na legislação, a tentativa de deposição do governo já é suficiente para a configuração da ação ilegal. Ou seja, na prática, já é possível punir a tentativa de atacar as instituições, mesmo que a ruptura do regime democrático não tenha se concretizado.

A decisão será por maioria simples (pelo menos três votos). O colegiado pode optar pela absolvição ou pela condenação, caso em que, também, será definido o cálculo das penas de cada réu, de acordo com o grau de participação nos fatos.

 

Quem são os réus?

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

 

Acusação contra os réus

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão;

Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos;

Organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos;

Dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos;

Deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.