O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA), lançou o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis 2025), destinado a contribuintes com débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) constituídos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa.
O programa oferece condições especiais para regularização fiscal, com descontos de até 100% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.
Condições de adesão
– IPVA: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas; ou parcelamento em até 12 vezes com redução de 60%. Valor mínimo da parcela: R$ 30 (motocicletas) e R$ 100 (demais veículos automotores).
– ITCD: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas; ou parcelamento em até 12 vezes com redução de 60%. Valor mínimo da parcela: R$ 500.
Prazo e forma de adesão
A adesão ao Refis 2025 pode ser feita até 31 de outubro de 2025, por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), disponível site da Sefaz, ou presencialmente em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual.