INSS cria regra para devolver descontos indevidos a herdeiros de aposentados já falecidos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta semana, uma norma que permite a devolução de descontos indevidos feitos em benefícios de aposentados e pensionistas que já morreram.

A medida atende casos ligados à fraude revelada pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril deste ano, que identificou cobranças irregulares feitas por entidades e associações por meio de filiações falsas.

Segundo o INSS, cerca de 800 mil pessoas — cerca de R$ 700 milhões — que foram vítimas dessas cobranças já haviam falecido quando o esquema veio à tona.

A partir desta quarta-feira 18), familiares poderão solicitar o ressarcimento dos valores.

 

O que mostra o levantamento do INSS

98% dos beneficiários que responderam ao INSS afirmaram não reconhecer os descontos;

Desde abril, já foram devolvidos R$ 2,5 bilhões a 3,75 milhões de aposentados e pensionistas;

Na semana passada, o governo federal prorrogou até fevereiro de 2026 o prazo para contestação dos descontos indevidos.

 

Como será o pedido de devolução

O detalhamento do procedimento será publicado ainda nesta sexta-feira (14), mas o INSS já adiantou como funcionará o processo.

O pedido poderá ser feito tanto por pensionistas quanto por herdeiros, dependendo do tipo de benefício deixado pelo segurado.

 

Para pensionistas

No caso de benefícios que viraram pensão por morte:

O titular da pensão poderá pedir a devolução:

pelo Meu INSS,

pelo telefone 135,

pelo PrevBarco,

Nas agências dos Correios.

 

Para herdeiros

No caso de benefícios de pessoas que não deixaram pensão:

1º passo

Reconhecimento como herdeiro

Antes de pedir a devolução, o INSS precisa confirmar a condição de herdeiro.

Para isso, no Meu INSS:

Acesse “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;

Clique em “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”;

Selecione “Pedir Análise”.

Será necessário enviar:

Escritura pública ou alvará judicial autorizando a contestação no processo de ressarcimento;

Documento de identificação;

Comprovante de endereço.

A Central 135 também pode orientar.

 

2º passo

Solicitar a devolução

Após o reconhecimento da condição de herdeiro, o pedido pode ser feito:

pelo Meu INSS,

pelo telefone 135,

pelos Correios,

ou pelo PrevBarco.

No Meu INSS:

Entre em “Consultar Pedidos”;

Localize o protocolo “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”;

Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;

Verifique os descontos, marque quais não foram autorizados e envie a declaração.