Os 736 apenados e apenadas com autorização da Justiça para passar o Natal com seus familiares saíram dos presídios, às 9h desta terça-feira (23). Eles devem retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h do dia 29 de dezembro (uma segunda-feira).
O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca da Ilha de São Luís, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Francisco Ferreira de Lima, encaminhou, há cerca de duas semanas, à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAT) a lista com os nomes dos apenados e apenadas que receberam o benefício da saída temporária do Natal de 2025.
O magistrado determinou, também, que os diretores das unidades prisionais comuniquem à 1ª VEP, até às 12h do dia 7 de janeiro de 2026, o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.
Requisitos para ser beneficiado
Conforme o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
Comportamento adequado;
Cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Restrições
Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.
Com dados do site do TJ-MA