Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

A Caixa Econômica Federal inicia o pagamento dos valores do FGTS que estavam bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A medida foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal. Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Como será o pagamento

O repasse dos valores será feito em duas etapas:

  • Primeira etapa
    A partir desta segunda-feira (29) com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, conforme o saldo disponível.
    Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
  • Segunda etapa
    O pagamento do valor restante começa em 2 de fevereiro de 2026, com liberação escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
    O montante previsto também é de R$ 3,9 bilhões.

Como o dinheiro será recebido

O crédito será feito de forma automática, sem necessidade de solicitação. O valor será depositado, preferencialmente, na conta bancária informada no aplicativo FGTS. De acordo com a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no app e receberão o dinheiro diretamente, desde que o cadastro tenha sido feito até 18 de dezembro.

 Quem não tem conta cadastrada

O saque poderá ser feito presencialmente nos seguintes locais:

  • casas lotéricas
  • terminais de autoatendimento
  • correspondentes Caixa Aqui
  • agências da Caixa

O trabalhador pode utilizar o Cartão Cidadão e senha. Nos terminais da Caixa, também é possível sacar com biometria ou apenas a senha. Os recursos permanecerão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

 Situações em que o saque não é permitido

Não será possível sacar os valores quando o saldo estiver comprometido como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou em contas com bloqueio judicial, como nos casos de pensão alimentícia. Nessas situações, o dinheiro continua indisponível.

 

Quem tem direito à liberação

Tem direito ao saque o trabalhador que:

  • optou pelo saque-aniversário;
  • teve o contrato suspenso ou rescindido entre 2020 e 2025;
  • possui saldo no FGTS referente ao vínculo de trabalho.

A liberação vale para casos de:

  • demissão sem justa causa;
  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • falência ou falecimento do empregador;
  • término de contrato por prazo determinado, inclusive temporário;
  • suspensão total do trabalho avulso.

Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, é permitido sacar até 80% do saldo disponível.

 

Como consultar se há valores disponíveis

A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, pelo telefone 0800-726-0207 ou diretamente nas agências da Caixa. O valor exato disponível aparece no extrato do app, identificado como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

 

O que é o saque-aniversário

Criado em 2020, o saque-aniversário permite retirar, todos os anos, no mês de aniversário, uma parte do saldo do FGTS. Em troca, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória.

Essa limitação motivou a liberação excepcional autorizada pela medida provisória. É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.