O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta terça-feira (30) a Portaria MGI º 11.460/2025, que estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026.
As datas devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
O calendário de 2026 inclui dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo, abrangendo datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, além de períodos de organização do funcionamento administrativo, como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo.
Outro ponto de destaque é a regulamentação da compensação de dias de guarda religiosa não previstos no calendário oficial. Nesses casos, a compensação poderá ser realizada até o mês subsequente, mediante autorização prévia da chefia imediata.
Calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 20 de abril (ponto facultativo);
VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX – 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
X – 5 de junho (ponto facultativo);
XI – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XII – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
XIV – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XV – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVI – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVII – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
XVIII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XIX – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).