Licença-paternidade é ampliada de 5 dias para 20 dias

Com votação favorável no plenário do Senador, na quarta-feira (4), o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei (PL) que amplia a Licença Paternidade de 5 para 20 dias.

O período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social será aplicado de forma gradual. Agora, segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A PL da Licença-Paternidade regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988, mas que permaneceu restrito desde então ao prazo transitório de cinco dias.

O projeto já havia passado pelo Senado e foi aprovado na Câmara Federal, com alterações. Voltou para o Senado, sendo confirmado, em regime de urgência.

De autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, o texto foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

De acordo com o PL 5.811/2025, a licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de:

  • 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • – 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

 

Licença-paternidade

De acordo com o projeto, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.

O benefício será suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.

 

Salário-paternidade

O salário-paternidade para o segurado empregado ou o trabalhador avulso consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício.

Cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso, observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

As microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço.

Fonte: Agência Senado