Detran-MA disponibiliza Transferência de Propriedade de Veículo Digital para Pessoa Jurídica

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) está disponibilizando a Transferência de Propriedade de Veículo, de forma totalmente digital, também para pessoas jurídicas.

A iniciativa contempla empresas de qualquer natureza jurídica, exceto quando o comprador ou o vendedor estiverem enquadrados como autarquias e fundações públicas, consórcios, entidades sem personalidade societária típica, associações, representações de classe, entidades sem fins lucrativos e sociedades anônimas.

O serviço contribui para a redução de filas e do tempo de espera, promovendo mais eficiência e comodidade no atendimento. A medida faz parte do processo de modernização dos serviços do órgão, ampliando o acesso digital para diferentes perfis de usuários.

 

Cadastro Empresarial Unificado

Para realizar a transferência de propriedade de veículo digital, sendo o comprador ou o vendedor pessoa jurídica, é necessário, inicialmente, efetuar o Cadastro Empresarial Unificado (CEU). O procedimento deve ser realizado no site Emplacamento Digital

onde o usuário deve acessar com CPF, validar o captcha e realizar o reconhecimento facial.

Na plataforma, o usuário deve acessar a opção “Cadastro Empresarial Unificado” e inserir os mesmos dados utilizados no Emplacamento Digital, além de realizar uma nova validação facial.

Em seguida, deve criar um cadastro, inserindo as informações necessárias e anexando a frente e o verso do documento de identificação com foto. Na página do CEU, caso já haja cadastro, o usuário poderá visualizar as empresas às quais está vinculado, para alteração ou inclusão de dados.

Caso contrário, deverá clicar em “Cadastrar Nova Empresa”. Ao inserir o CNPJ, o sistema irá preencher automaticamente os dados da empresa e dos sócios, se houver, sendo necessário complementar as informações e anexar documentos.

Além disso, o usuário deve inserir o contrato social atualizado. Caso a empresa possua representante legal constituído por procuração, ele poderá ser cadastrado por meio de procuração pública desmaterializada, desde que registrada na Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), ou por procuração digital (e-Notariado). Caso contrário, não é necessário preencher esta etapa.

Após o envio, o cadastro será submetido à análise e, quando aprovado, permitirá a realização de processos vinculados à empresa.

 

Como funciona o processo de transferência de veículo digital

Com a conclusão do cadastro no CEU, o usuário deve retornar ao sistema do Emplacamento Digital para iniciar o processo de transferência de propriedade de veículo, que começa com a realização da vistoria veicular. Após a aprovação da vistoria, o vendedor deve iniciar a transferência na plataforma, escanear o QR Code do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e), cadastrar o veículo e inserir os dados do comprador para geração e pagamento do boleto da intenção de venda.

Em seguida, o vendedor deve assinar digitalmente o documento. Nessa etapa, o sistema envia automaticamente a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-e) ao Detran-MA.

O comprador, por sua vez, também deve acessar o sistema, validar seus dados, selecionar o veículo e realizar a assinatura digital para dar continuidade ao processo. Caso haja necessidade de troca de placa, deverá escolher uma estampadora e realizar o pagamento das taxas.

O pagamento pode ser feito via Pix ou boleto bancário. Após essa etapa, o processo passa por auditoria automática e, ao concluir todas as fases, o CRLV-e será disponibilizado para consulta e download no próprio sistema.

 

Atendimento presencial

Alguns casos específicos para pessoas jurídicas exigem atendimento presencial. Entre eles, estão os veículos em que o comprador ou o vendedor estejam enquadrados como autarquias e fundações públicas, consórcios, entidades sem personalidade societária típica, associações, representações de classe, entidades sem fins lucrativos e sociedades anônimas, exceto concessionárias e revendedoras de veículos.

Para saber mais informações sobre os veículos não contemplados, consulte a Portaria nº 779 do Detran-MA, de 13 de agosto de 2024, alterada pela Portaria nº 242, de 27 de março de 2026.