O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (26), o projeto de lei (PL) que amplia de seis meses para um ano o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam prestar queixa ou fazer representação contra o agressor.
O PL segue, agora, para sanção do presidente da República, Luiz Inácio da Silva.
A proposta altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal. Hoje, a legislação prevê que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses.
De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto recebeu pareceres favoráveis em três comissões do Senado: Segurança Pública, Direitos Humanos e Constituição e Justiça.
Na CCJ, a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), afirmou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependem economicamente dele, o que pode exigir mais tempo para a decisão de denunciar.
No relatório, a senadora diz que a mulher pode precisar de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor.