Câmara aprova a PEC pelo fim da escala de trabalho semanal 6×1

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (27), em dois turnos, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala de trabalho 6×1. Foram 461 votos favoráveis e 19 contrários, no segundo turno.

O texto segue para votação no Senado e, em seguida, para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A PEC determina a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem perda salarial.

O texto aprovado foi apresentado pelo relator, Leo Prates (Republicanos-BA), para duas propostas de emenda à Constituição que já tramitavam.

A aprovação aconteceu depois de acordo do governo federal e lideranças parlamentares, por meio de reunião do presidente Lula com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Mota.

Antes da votação em plenário, o texto foi aprovado na Comissão Especial que analisou a matéria.

 

Transição

De acordo com o texto aprovado os prazos são os seguintes:

– Depois de 60 dias, a jornada será reduzida de 42 horas semanais para 40 horas;

– Doze meses após a entrada em vigor das 42 horas, a duração do trabalho será reduzida para 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias de trabalho.

 

O que muda

  • A escala será de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
  • Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).

 

Entenda mais pontos da PEC pelo fim da escala 6×1

  • Jornada de trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, podendo haver compensação e redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • Lei ordinária irá tratar da jornada e descanso de regimes diferenciados, como trabalhadores com seis horas diárias de trabalho;
  • Nova regra não se aplica: a quem tem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, a empregados com nível superior e com remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55 (equivalente a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS);
  • Lei complementar poderá adotar medidas de transição para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.