A Receita Federal recebeu um total de 44.498.717 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026. Deste total, 659.776 são do Maranhão.
O prazo oficial de entrega foi encerrado no dia 29 de maio. A Receita Federal esperava cerca de 44 milhões declarações.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o resultado “reflete o compromisso do contribuinte brasileiro e o amadurecimento do sistema tributário nacional”.
Cerca de 15 milhões de contribuintes deixaram de pagar IRPF) e 18 milhões dos que declararam tem direito a restituição.
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026
1º lote de restituição – 29 de maio
2º lote de restituição – 30 de junho
3º lote de restituição – 31 de julho
4º lote de restituição – 31 de agosto
O dinheiro da restituição cai na conta informada pelo contribuinte na entrega da declaração ou na chave PIX indicada.
O que ocorre a partir de agora?
Quem é obrigado a declarar, mas não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Leão.
Nesses casos, segundo a Receita Federal, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso, calculada da seguinte forma:
A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita.
Como pagar a multa?
A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).
A Receita normalmente dá um prazo de até 20 dias para o pagamento da multa. Caso os débitos não sejam quitados dentro desse período, é possível a cobrança de juros de mora, calculados com base na taxa básica de juros brasileira, a Selic, do Banco Central.
Caso o contribuinte tenha restituição a receber, a multa também poderá ser descontada desse valor, acrescido de juros.
O que acontece se eu não pagar a multa?
Os valores devidos à Receita Federal — incluindo multas, juros e impostos — podem ser considerados como dívidas e pendências fiscais.