O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta semana, a minuta de resolução que estabelece regras para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais.
O texto da minuta acompanha as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Eca Digital), previsto para entrar em vigor em 18 de junho.
De acordo com a normativa do CNJ, menores de idade só poderão participar de atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais mediante alvará judicial.
O documento deverá trazer detalhes sobre remuneração ou monetização do conteúdo, assim como especificar o tipo de atuação.
O juiz responsável pela concessão do alvará poderá impor condições, como tempo de exposição e formato de divulgação, sempre com foco na proteção da saúde física, mental e emocional, bem como na preservação da privacidade e dos dados pessoais.
Durante a apresentação da minuta em plenário, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, destacou que o tema é “sensível, contemporâneo e de extrema importância para todas as famílias brasileiras”.
A medida, segundo Edson Fachin, reforça o papel do Judiciário na garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes diante dos desafios impostos pela era digital.
A resolução também proíbe expressamente a participação de crianças e adolescentes em conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que os exponham a situações vexatórias e degradantes. Para atividades de publicidade, o alvará deverá indicar os intermediários envolvidos, a abrangência da campanha e as condições econômicas, além de vedar a promoção de produtos proibidos para menores.
Outro ponto relevante é a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que reunirá as autorizações concedidas, assim como permitirá rastrear decisões, produzir estatísticas e subsidiar políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.