A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Foram 44 votos favoráveis e 18 contrários.
A proposta altera o artigo 228 da Constituição para estabelecer que a maioridade é atingida aos 16 anos, idade a partir da qual a pessoa é considerada penalmente imputável.
O relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), afirmou que a PEC não afronta a Constituição e tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Atualmente, a maioridade penal no Brasil é fixada aos 18 anos, conforme determina a Constituição Federal (Art. 228) e o Código Penal (Art. 27). Isso significa que jovens com menos de 18 anos são considerados penalmente inimputáveis e não podem ser julgados pelo sistema de justiça comum ou cumprir pena em presídios adultos. As leis fixam que eles devem cumprir medida socioeducativas de até, no máximo, 3 anos.
O que diz o projeto
A proposta altera o artigo 228 da Constituição para estabelecer que a maioridade é atingida aos 16 anos, idade a partir da qual a pessoa é considerada penalmente imputável.
Também, pela proposta, a idade mínima para se candidatar a presidente e senador passaria dos 35 para os 30 anos e de 21 para 18 anos para deputados federais, estaduais, prefeitos e vereadores.
Tramitação
Depois de aprovada na CCJ, agora, o presidente da Câmara Federal, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), deve criar uma comissão especial para debater o conteúdo da proposta.
Depois terá de ser aprovada, em dois turnos, no plenário da Câmara dos Deputados exigindo o apoio mínimo de 308 deputados em cada votação.
Se aprovada na Câmara, a proposta segue para o Senado Federal, onde passará pelo mesmo rito, com dois turnos de votação, com aprovação de pelo menos 3 / 5 dos senadores (49 votos).
Como é uma PEC, a proposta não segue para sanção da Presidência da República. Se o texto for aprovado integralmente pelas duas Casas do Congresso, ele é promulgado pelas Mesas da Câmara e do Senado, passando a valer como emenda constitucional.