De acordo com a Portaria, é permitida a apicultura migratória por período não superior a 90 dias, em áreas de plantios, com área superior a 100 hectares, obedecida a distância mínima de quatro quilômetros de matas nativas, fontes de água para abastecimento da população e de animais.
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Reportagem e Edição: Esaú Araujo
14/06/2018