Em julgamento de três apelações de beneficiários de passe livre, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão entendeu que a legislação específica não contempla com gratuidade o transporte aéreo, apenas o rodoviário, ferroviário e aquaviário.
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Reportagem e Edição: Betto Vieira
11/10/2018