Consumidor pode suspender serviços de TV ou internet, temporariamente, uma vez por ano

O consumidor tem o direito de solicitar, gratuitamente, a interrupção, pelo período mínimo de 30 dias e, no máximo, 120 dias, a cada 12 meses, desde que não esteja em débito com a prestadora de serviços.

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Reportagem e edição: Sebastian Neto

24/04/2019