Aprovada MP que dispensa proprietários de veículos do pagamento de IPVA em caso de roubo, furto ou sinistro

 

Na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Maranhão, foi aprovada por unanimidade, nesta quarta-feira (11), a Medida Provisória 359, que altera a Lei 7.799, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado. Um dos pontos da matéria dispensa os proprietários de veículos do pagamento do IPVA nos casos de roubo, furto ou sinistro.

Também é destaque na MP, conforme argumentos do governador Flávio Dino (PSB), a arrematação de veículos em leilões, por conta de débitos gerados por IPVA, além da especificação de tipos de veículos que podem ser beneficiados com a isenção do imposto, quando utilizados para prestação de serviços de táxi.

Outra medida diz respeito à concessão de benefício fiscal, com alíquota de 1%, às empresas locadoras de veículos. Na mensagem de encaminhamento da MP, o governador destaca que a relevância da matéria reside na necessidade de aperfeiçoar a atuação administrativa para a concretização do princípio da eficiência.

Reportagem: Weslley Maranhão

11/8/2021