A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta semana, o recolhimento de uma marca de azeite, de lotes de polpa de morango, de champignon em conserva e de um molho de alho, por apresentarem resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos.
As medidas sanitárias constam em uma resolução, publicada, na segunda-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU).
Azeite
A Anvisa informou o recolhimento do mercado do azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos. A determinação da Anvisa é pela apreensão total e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.
Além do produto ter origem desconhecida, segundo a agência, o laudo de análise apresentou resultado insatisfatório, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-químico.
A Intralogística Distribuidora Concept, responsável pelo azeite, consta com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por inconsistência nos registros da Receita Federal.
Polpa de morango
Foi determinado, ainda, o recolhimento de lotes (lote 09437-181) da polpa de fruta de morango, da marca De Marchi (com validade até 01/11/2026).
O recolhimento aconteceu após o resultado inconsistente no ensaio pesquisa de matérias estranhas, conforme laudo de análise emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC).
Conserva
Por resultado insatisfatório sobre quantidade de dióxido de enxofre acima do limite permitido, a Anvisa pediu o recolhimento de um lote do champignon inteiro em conserva, da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre.
O lote em questão é o 241023CHI, com data de validade de 10/2026. O laudo foi emitido pelo laboratório Lacen-DF.
Molho
O molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos, também teve um lote recolhido.
A determinação aconteceu por resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme laudo também emitido pelo Lacen-DF.
A medida abrange o lote 29, com data de validade de 01/2026.