Aparelho eletrônico queimou durante o apagão? Saiba como solicitar ressarcimento

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA)  informou que é possível solicitar ressarcimento de aparelhos queimados junto à concessionária Equatorial Energia, conforme prevê a Resolução nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O apagão registrado no último domingo (26) em bairros da Grande Ilha de São Luís deixou mais de 678 mil pessoas sem energia elétrica.

Em situações como essa, é comum que consumidores tenham equipamentos eletrônicos danificados devido à oscilação na rede.

Prazo para pedir o ressarcimento

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento à concessionária.

No entanto, se o pedido for feito em até 90 dias após o dano elétrico, a empresa não pode exigir nota fiscal ou comprovação de que o aparelho estava ligado no momento da ocorrência.

Durante a solicitação, a concessionária deve informar todos os prazos de verificação, resposta e pagamento do ressarcimento.

 Como solicitar o ressarcimento?

Ao perceber a queima de equipamentos, o consumidor deve entrar em contato com a Equatorial Energia pelos seguintes canais:

  • Site oficial da empresa
  • Atendimento presencial nas agências
  • WhatsApp: (98) 2055-0116

É necessário informar:

  • O número da unidade consumidora (presente na conta de energia)
  • A data e hora do provável dano
  • Um relato detalhado do problema no equipamento (marca e modelo)
  • O Procon recomenda que o consumidor também indique o canal preferencial de acompanhamento do pedido.

A Resolução da Aneel estabelece os seguintes prazos para análise e ressarcimento:

10 dias: para a concessionária verificar o dano no local ou retirar o equipamento (exceto para eletrodomésticos usados em conservação de alimentos ou medicamentos);

15 dias: para apresentar o resultado da análise, se o pedido for feito até 90 dias após o dano;

30 dias: para solicitações feitas depois do prazo de 90 dias;

20 dias: para realizar o ressarcimento, troca ou conserto, contados a partir da resposta da empresa.

Se a solicitação não for atendida ou o consumidor enfrentar dificuldades durante o processo, é possível registrar uma reclamação no Procon/MA, que fará a intermediação junto à concessionária.

O órgão reforça que o direito ao ressarcimento é garantido por lei e deve ser respeitado. Mais informações podem ser obtidas nas unidades do Procon ou pelo site oficial do órgão.