O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) informou que é possível solicitar ressarcimento de aparelhos queimados junto à concessionária Equatorial Energia, conforme prevê a Resolução nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O apagão registrado no último domingo (26) em bairros da Grande Ilha de São Luís deixou mais de 678 mil pessoas sem energia elétrica.
Em situações como essa, é comum que consumidores tenham equipamentos eletrônicos danificados devido à oscilação na rede.
Prazo para pedir o ressarcimento
O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento à concessionária.
No entanto, se o pedido for feito em até 90 dias após o dano elétrico, a empresa não pode exigir nota fiscal ou comprovação de que o aparelho estava ligado no momento da ocorrência.
Durante a solicitação, a concessionária deve informar todos os prazos de verificação, resposta e pagamento do ressarcimento.
Como solicitar o ressarcimento?
Ao perceber a queima de equipamentos, o consumidor deve entrar em contato com a Equatorial Energia pelos seguintes canais:
É necessário informar:
A Resolução da Aneel estabelece os seguintes prazos para análise e ressarcimento:
10 dias: para a concessionária verificar o dano no local ou retirar o equipamento (exceto para eletrodomésticos usados em conservação de alimentos ou medicamentos);
15 dias: para apresentar o resultado da análise, se o pedido for feito até 90 dias após o dano;
30 dias: para solicitações feitas depois do prazo de 90 dias;
20 dias: para realizar o ressarcimento, troca ou conserto, contados a partir da resposta da empresa.
Se a solicitação não for atendida ou o consumidor enfrentar dificuldades durante o processo, é possível registrar uma reclamação no Procon/MA, que fará a intermediação junto à concessionária.
O órgão reforça que o direito ao ressarcimento é garantido por lei e deve ser respeitado. Mais informações podem ser obtidas nas unidades do Procon ou pelo site oficial do órgão.