O entendimento foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que reformou sentença de primeira instância e julgou improcedente o pedido de pensão por morte feito pela autora de uma ação na Comarca de Coroatá.
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Repórter: Quecia Carvalho
09/04/2019