A Justiça do Maranhão, após ação do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA, suspendeu a exigência de biometria facial a cada 30 minutos durante sessões de terapia para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências. A decisão foi tomada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
A exigência havia sido criada pela operadora de plano de saúde Humana Assistência Médica e gerou diversas reclamações de consumidores.
De acordo com denúncias, a medida provocava interrupções constantes nas terapias, prejudicava o tratamento dos pacientes e, em alguns casos, levou à suspensão de atendimentos em clínicas do interior do estado.
Ao analisar o caso, a Justiça do Maranhão entendeu que a prática era abusiva. A decisão ressalta que as empresas podem adotar mecanismos para evitar fraudes, mas não devem dificultar o acesso a serviços essenciais, como o tratamento de saúde.
“A interrupção das terapias pode causar prejuízos ao desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência, o que torna a situação urgente. É dever do Procon agir para garantir o cumprimento dos serviços dentro do que a lei determina e assegurar que o cidadão não seja prejudicado”, destacou Ricardo Cruz, presidente em exercício do Procon/MA.
Além de suspender a biometria intermitente, a operadora deverá oferecer outras formas de confirmação dos atendimentos, como assinatura em guia física ou digital, token por sessão ou QR Code, garantindo que os pacientes não fiquem sem assistência.
Em caso de descumprimento da decisão, a empresa poderá ser multada em R$ 1 mil por dia. A decisão reforça o papel do Procon Maranhão na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente das pessoas em situação de maior vulnerabilidade, assegurando acesso digno e contínuo aos serviços de saúde.