Na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Maranhão, foi aprovada por unanimidade, nesta quarta-feira (11), a Medida Provisória 359, que altera a Lei 7.799, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado. Um dos pontos da matéria dispensa os proprietários de veículos do pagamento do IPVA nos casos de roubo, furto ou sinistro.
Também é destaque na MP, conforme argumentos do governador Flávio Dino (PSB), a arrematação de veículos em leilões, por conta de débitos gerados por IPVA, além da especificação de tipos de veículos que podem ser beneficiados com a isenção do imposto, quando utilizados para prestação de serviços de táxi.
Outra medida diz respeito à concessão de benefício fiscal, com alíquota de 1%, às empresas locadoras de veículos. Na mensagem de encaminhamento da MP, o governador destaca que a relevância da matéria reside na necessidade de aperfeiçoar a atuação administrativa para a concretização do princípio da eficiência.
Reportagem: Weslley Maranhão
11/8/2021