A Caixa Econômica Federal inicia o pagamento dos valores do FGTS que estavam bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A medida foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal. Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
O repasse dos valores será feito em duas etapas:
O crédito será feito de forma automática, sem necessidade de solicitação. O valor será depositado, preferencialmente, na conta bancária informada no aplicativo FGTS. De acordo com a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no app e receberão o dinheiro diretamente, desde que o cadastro tenha sido feito até 18 de dezembro.
O saque poderá ser feito presencialmente nos seguintes locais:
O trabalhador pode utilizar o Cartão Cidadão e senha. Nos terminais da Caixa, também é possível sacar com biometria ou apenas a senha. Os recursos permanecerão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Não será possível sacar os valores quando o saldo estiver comprometido como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou em contas com bloqueio judicial, como nos casos de pensão alimentícia. Nessas situações, o dinheiro continua indisponível.
Tem direito ao saque o trabalhador que:
A liberação vale para casos de:
Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, é permitido sacar até 80% do saldo disponível.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, pelo telefone 0800-726-0207 ou diretamente nas agências da Caixa. O valor exato disponível aparece no extrato do app, identificado como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retirar, todos os anos, no mês de aniversário, uma parte do saldo do FGTS. Em troca, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória.
Essa limitação motivou a liberação excepcional autorizada pela medida provisória. É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.