Empresas são autuadas por uso indevido de créditos do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) emitiu autos de infração cobrando R$ 18 milhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 13 empresas atacadistas que fazem venda de hortifrutigranjeiros em diversos centros de abastecimento, por utilização de créditos indevidos do imposto na aquisição das mercadorias para a revenda.

Segundo a Sefaz, os hortifrutigranjeiros têm uma tributação reduzida e pagam 7% de ICMS nas vendas internas dos produtos, por meio de um benefício denominado redução da base de cálculo.

Para usufruir desse benefício, de pagar 7% apenas de ICMS nas vendas, as empresas atacadistas de hortifrutigranjeiros não podem aproveitar integralmente o valor do ICMS que vem pago na nota fiscal de compra interestadual desses alimentos que, geralmente, vem de outros estados do Nordeste pagando 12% de ICMS.

A legislação do ICMS impõe que haja o estorno proporcional do crédito de ICMS quando há redução de base de cálculo do imposto nas vendas da mercadoria.

“Foi por cometerem essa infração, a de não estornarem proporcionalmente o ICMS das compras, que as empresas foram autuadas em R$ 18 milhões, valor encontrado de créditos indevidos acrescido de multas por infração e juros pelo tempo decorrido desde que foi cometida a infração fiscal nos últimos 5 anos”, explica o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

O auditor fiscal Luciano Moreira ressaltou que a Sefaz tem realizado cruzamentos fiscais com o objetivo de identificar a falta de estorno de crédito decorrente de aquisição de produtos sujeitos a redução de base de cálculo e constituir o crédito tributário por meio de autuações eletrônicas.

A ação faz parte da programação da Sefaz com o objetivo de recuperar receitas do ICMS que foram subtraídas dos cofres públicos. As receitas do ICMS são uma importante fonte de recursos próprios do Governo Estadual. A expectativa é que a receita de 2023 ultrapasse R$ 11 bilhões.