O Governo do Maranhão divulgou Portaria com os Índices Provisórios de Participação dos Municípios (IPM Provisório) maranhenses na receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no ano de 2024.
Os índices encontrados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) servirão de base para transferência constitucional estadual do produto da arrecadação ou cota-parte do ICMS, no próximo ano de 2024, que deverá totalizar R$ 3,2 de valores repassados de ICMS pelo Estado às prefeituras.
A divulgação dos índices provisórios para a distribuição de 25% da receita do ICMS entre os 217 municípios maranhenses dá início à contagem do prazo de 30 dias para que os municípios, por seus representantes legais, possam impugnar os dados e os índices de que trata a Portaria 298/2023, republicada no Diário Oficial do dia 14 de julho de 2023. Desta forma, o prazo para impugnação é até o dia 14 de agosto de 2023.
A participação dos municípios no produto da arrecadação dos impostos de competência dos Estados está determinada na Constituição Federal, e os valores são creditados pelo Estado, semanalmente, na conta dos municípios, segundo os critérios e prazos previstos na Lei Complementar Federal 63/90.
O índice de Participação dos Municípios (IPM) é apurado anualmente para aplicação no exercício seguinte. Esta apuração preliminar teve como referência as informações sobre a atividade econômica dos municípios em 2021 e 2022.
Para consultar o Índice de Participação Provisório do exercício de 2024, o interessado deve acessar o menu ‘Transparência’, em seguida ‘Repasse aos Municípios’, no site da Sefaz.
O novo cálculo estabelecido pela lei 11.815/2022, que valerá a partir de 2024, estabelece que a parcela de 25% do ICMS que será repassada aos municípios está de acordo com os seguintes critérios:
I – 65% na proporção do Valor Adicionado nas operações de circulação de mercadorias;
II – 20% de acordo com a pontuação do município no Índice de Desenvolvimento da Educação do Maranhão (IDE-MA);
III – 10% em função de indicadores de qualidade da saúde;
IV – 3%, linearmente, em quotas iguais para todos os municípios; e
V – 2%, na proporção da população do município em relação à do Estado.