O juiz julgou o pedido e condenou Lindberg Moraes Rodrigues, nas seguintes penas: ressarcimento integral do dano, pagamento de multa no valor de uma vez o valor do dano causado, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração recebida na época pelo réu.
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Reportagem e Edição: Daniella Castro
25/10/2018