O comércio poderá abrir nos municípios localizados na Grande Ilha no feriado de Corpus Christi, que será celebrado no dia 19 de junho. A informação é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA)
Na Grande Ilha estão localizados os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
As empresas que decidirem funcionar, neste feriado, devem respeitar as condições previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho entre entidades representativas dos empresários e os comerciários.
De acordo com as normas trabalhistas e acordos coletivos, o comércio que funcionar no feriado de Corpus Christi deve seguir os horários estabelecidos: das 8h às 18h para lojas de rua e centros comerciais.
Nos shoppings centers, o funcionamento é das 10h às 22h.
Em todos os casos é obrigatório o pagamento de 100% de adicional sobre a hora normal de trabalho, além da concessão de uma gratificação de R$ 50 aos trabalhadores.
As regras não se aplicam a farmácias e supermercados, considerados serviços essenciais. Estes setores tem convenções coletivas específicas.
Fecomércio-MA
A Fecomércio-MA explica que continua em vigor a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA), que reconhece a constitucionalidade do feriado de Corpus Christi no estado.
A celebração de Corpus Christi é uma festividade religiosa da Igreja Católica, marcada para a quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade.
Embora amplamente celebrada, não é considerada feriado nacional. A Lei Federal nº 9.093/1995, no entanto, permite que estados e municípios instituam feriados religiosos, desde que observados critérios objetivos.
Mas, o Tribunal de Justiça do Maranhão julgou reconhecendo a legalidade da norma estadual, ressaltando a importância cultural e religiosa da data. O tema ainda aguarda julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).