Governo Federal envia projeto de regulamentação da Reforma Tributária ao Congresso

O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Com 306 páginas e cerca de 500 artigos, o projeto precisa de maioria absoluta, 257 votos, para ser aprovado.

O texto contém a maior parte das regras que regulamentam a reforma tributária do consumo. Um segundo documento, envolvendo aspectos de gestão e fiscalização do IBS, será entregue ao parlamento nos próximos dias.

A CBS e o IBS integram o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, o coração da reforma tributária, e serão, respectivamente, geridos pela União e por Estados, Distrito Federal e Municípios. O IS, de natureza extrafiscal, visa desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

A proposta prevê alíquota média do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%, segundo informou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. Atualmente, os bens e os serviços brasileiros pagam, em média, 34% de tributos federais, estaduais e municipais.

A entrega do projeto foi marcada por uma cerimônia na Câmara dos Deputados, com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), e de outras autoridades. Segundo a Constituição Federal, a discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República tem início na Câmara e depois passam pelo Senado.

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O texto detalha as características do IVA a ser implementado pela Reforma Tributária, que incidirá sobre bens e serviços em substituição a três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

O projeto define normais gerais do IBS e da CBS, como fato gerador (operação que enseja a incidência do tributo), local da operação, base de cálculo, alíquotas, pagamento e não cumulatividade, assim como regras relacionadas à incidência dos tributos sobre importações, à imunidade das exportações e a seu modelo operacional.

A Lei Geral torna realidade, também, mecanismos como a devolução personalizada (cashback) do IBS e da CBS para famílias de baixa renda e a Cesta Básica Nacional de Alimentos, além dos regimes específicos e regimes diferenciados previstos na EC 132.