Julgamento do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, tem só uma sessão, nesta quarta-feira (03)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (3), a partir de 9h, em Brasília, o julgamento do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, e de mais sete réus suspeitos de trama de golpe de estado. O primeiro dia de julgamento, na terça-feira (02), teve duas sessões, uma pela manhã e a da tarde, que encerrou às 17h55.

Nesta quarta-feira (03) haverá somente uma sessão. Serão ouvidas as sustentações dos advogados de Bolsonaro; do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno; ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e do general Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022.

Os oito réus estão sendo julgados por tentativa de golpe de estado, fato que aconteceu no de 8 de janeiro de 2023 para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.

O julgamento é responsabilidade da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A Primeira Turma é formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O julgamento termina só no dia 12 deste mês. Até lá, serão 5 dias de sessões.

Horários das sessões

  • 2 de setembro – 9h e 14h;
  • 3 de setembro – 9h;
  • 9 de setembro – 9h e 14h;
  • 10 de setembro –9h;
  • 12 de setembro – 9h e 14h.

 

Julgamento

O grupo que está sendo julgado é acusado de cinco crimes. Dois deles estão na lei que combate os ataques à democracia – sancionada pelo próprio Jair Bolsonaro, quando presidente da República.

Da forma como os crimes estão previstos na legislação, a tentativa de deposição do governo já é suficiente para a configuração da ação ilegal.

Ou seja, na prática, já é possível punir a tentativa de atacar as instituições, mesmo que a ruptura do regime democrático não tenha se concretizado

A decisão será por maioria simples (pelo menos três votos). O colegiado pode optar pela absolvição ou pela condenação, caso em que, também, será definido o cálculo das penas de cada réu, de acordo com o grau de participação nos fatos.

 

Quem são os réus?

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

 

Acusação contra os réus

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão;
  • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos;
  • Organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos;
  • Dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos;
  • Deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.