Justiça determina reabertura de agências do Banco do Brasil no Maranhão

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Banco do Brasil (BB) mantenha o atendimento nas agências de São Luís (Cohatrac e Reviver), Bacabal (Teixeira Mendes), Imperatriz (Praça da Cultura) e Caxias (Volta Redonda), evitando o fechamento, suspensão ou redução dos serviços.

De acordo com a determinação da Justiça do Maranhão, o Banco do Brasil também está obrigado a manter as agências em Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Olho d’Água das Cunhãs, Parnarama e as unidades Alemanha e Anil em São Luís. Estas agências não podem ser transformadas em postos de atendimento. Caso já tenham sido fechadas ou transformadas, o banco deverá reabrir as unidades, com estrutura e funcionários para atender a população local.

A decisão também impôs ao banco o pagamento de R$ 54 milhões em indenização por danos morais coletivos, a ser depositado no Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

O BB ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça do Maranhão.

 

Ação do IBEDEC/MA

As determinações do juiz Douglas de Melo Martins é resultado de julgamento de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA). A ação questiona o Plano de Reorganização do Banco do Brasil, anunciado em 11 de janeiro de 2021.

De acordo com o IBEDEC, as medidas do BB são abusivas, pois alteram unilateralmente a prestação de serviços essenciais.

A ação também destaca o impacto da pandemia de Covid-19, que poderia agravar a aglomeração de pessoas e expor a população a riscos sanitários e exclusão social.

O IBEDEC ainda informou que uma pesquisa do IBGE, de 2017, apontou que o Maranhão é o estado com menor acesso à internet no país. Para a entidade, a imposição do atendimento digital à população composta por idosos, aposentados, trabalhadores rurais e pessoas com baixa familiaridade digital torna esses consumidores ainda mais vulneráveis, promovendo a exclusão financeira.