Justiça regulamenta participação de crianças e adolescentes em eventos juninos

O juiz auxiliar da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Augusto Sá Costa Leite, estabeleceu regras para a participação de crianças e adolescentes em festas juninas em São Luís.

A medida vale para eventos públicos e privados, como arraiais, apresentações de bumba-meu-boi e outras manifestações culturais, durante o São João de 2026.

De acordo com a portaria, crianças com até 12 anos incompletos só poderão participar dos eventos mediante apresentação de alvará judicial, mesmo que estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis.

O pedido do alvará deve ser feito até o dia 29 de maio, na Divisão de Proteção Integral (DPI), que funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa (Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, no bairro Calhau), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

 

Limites de horário para permanência de crianças nos eventos

  • Crianças de até 7 anos: até 0h;
  • Crianças de 7 a 12 anos incompletos: até 2h;
  • Adolescentes acima de 12 anos: sem limite, desde que autorizados.

 

Documentos exigidos

Os documentos exigidos para solicitar o alvará devem ser entregues, presencialmente, e em formato digital na DPI.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 2055-2760. A Justiça reforça que o protocolo do pedido não substitui o alvará durante fiscalizações.

 

Documentos

  • Requerimento em duas vias assinado pelo responsável pelo evento ou grupo;
  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência do solicitante;
  • No caso de pessoa jurídica, CNPJ e ata de eleição atualizada;
  • Autorização dos pais ou responsáveis, com documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de residência);
  • Documentos da criança ou adolescente (certidão ou RG e CPF); Lista com nomes, idades e datas de nascimento dos participantes.