O juiz auxiliar da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Augusto Sá Costa Leite, estabeleceu regras para a participação de crianças e adolescentes em festas juninas em São Luís.
A medida vale para eventos públicos e privados, como arraiais, apresentações de bumba-meu-boi e outras manifestações culturais, durante o São João de 2026.
De acordo com a portaria, crianças com até 12 anos incompletos só poderão participar dos eventos mediante apresentação de alvará judicial, mesmo que estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
O pedido do alvará deve ser feito até o dia 29 de maio, na Divisão de Proteção Integral (DPI), que funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa (Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, no bairro Calhau), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Limites de horário para permanência de crianças nos eventos
Documentos exigidos
Os documentos exigidos para solicitar o alvará devem ser entregues, presencialmente, e em formato digital na DPI.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 2055-2760. A Justiça reforça que o protocolo do pedido não substitui o alvará durante fiscalizações.
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