Com votação favorável no plenário do Senador, na quarta-feira (4), o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei (PL) que amplia a Licença Paternidade de 5 para 20 dias.
O período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social será aplicado de forma gradual. Agora, segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A PL da Licença-Paternidade regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988, mas que permaneceu restrito desde então ao prazo transitório de cinco dias.
O projeto já havia passado pelo Senado e foi aprovado na Câmara Federal, com alterações. Voltou para o Senado, sendo confirmado, em regime de urgência.
De autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, o texto foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
De acordo com o PL 5.811/2025, a licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de:
Licença-paternidade
De acordo com o projeto, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.
O benefício será suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.
Salário-paternidade
O salário-paternidade para o segurado empregado ou o trabalhador avulso consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício.
Cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso, observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
As microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço.
Fonte: Agência Senado